Estatutos da OLDHUM
O Observatório Lusófono dos Direitos Humanos-OLDHUM foi criado em 23 de Outubro de 2009 e, por deliberação do Conselho Científico da Escola de Direito da Universidade do Minho, foi autorizado a ter a sua sede nessa Escola e a ter na sua Direcção um(a) Professor(a) designada por aquele Conselho Científico.
O OLDHUM tem como sócios fundadores, para além do conjunto de pessoas singulares que aceitaram conjugar esforços para a sua criação, a AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia (Angola), a Associação para Solidariedade e Desenvolvimento Zé Moniz (Cabo Verde), a Liga Guineense dos Direitos do Homem (Guiné-Bissau) e o Observatório dos Direitos Humanos, Democracia e Cidadania (Guiné-Bissau), e está aberta a celebrar protocolos de parcerias e de cooperação com outras associações ou entidades lusófonas ou estrangeiras.
A OLDHUM tem como objecto a observação da prática dos Direitos Humanos nos Países de Língua Oficial Portuguesa, a elaboração de relatórios sobre essas práticas, bem como a investigação científica e a formação, sem atribuição de grau, no domínio dos Direitos Humanos. Para prosseguir essas suas atribuições propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
a) elaborar relatórios sobre a situação e práticas dos Direitos Humanos nos Países de Língua Oficial Portuguesa;
b) planear e realizar formação no domínio dos Direitos Humanos;
c) organizar congressos, conferências, colóquios, seminários e outras actividades congéneres;
d) publicar de monografias, lições, colectâneas de legislação e outros trabalhos de investigação e divulgação das actividades desenvolvidas por si e por Associações que promovem os Direitos Humanos e Humanitário;
e) A elaborar e exercer consultoria a instituições públicas ou privadas no domínio dos Direitos Humanos e Humanitário;
f) conceder bolsas de estudo ou subsídios de investigação;
g) cooperar com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, da União Europeia ou internacionais;
h) constituir e desenvolver um centro de documentação de Direitos Humanos;
i) realizar outras iniciativas que contribuam para a divulgação das boas práticas relativas aos Direitos Humanos e ao desenvolvimento do estudo desses direitos.
Na realização do seus objectivos, a OLDHUM agirá com absoluta imparcialidade, mas sempre na firme defesa dos direitos humanos em qualquer uma das suas vertentes, aceitando, para o efeito, a contribuição de todos, desde que respeitem os princípios rectores da sua actividade.
O Presidente
Wladimir Brito
O Observatório Lusófono dos Direitos Humanos-OLDHUM foi criado em 23 de Outubro de 2009 e, por deliberação do Conselho Científico da Escola de Direito da Universidade do Minho, foi autorizado a ter a sua sede nessa Escola e a ter na sua Direcção um(a) Professor(a) designada por aquele Conselho Científico.
O OLDHUM tem como sócios fundadores, para além do conjunto de pessoas singulares que aceitaram conjugar esforços para a sua criação, a AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia (Angola), a Associação para Solidariedade e Desenvolvimento Zé Moniz (Cabo Verde), a Liga Guineense dos Direitos do Homem (Guiné-Bissau) e o Observatório dos Direitos Humanos, Democracia e Cidadania (Guiné-Bissau), e está aberta a celebrar protocolos de parcerias e de cooperação com outras associações ou entidades lusófonas ou estrangeiras.
A OLDHUM tem como objecto a observação da prática dos Direitos Humanos nos Países de Língua Oficial Portuguesa, a elaboração de relatórios sobre essas práticas, bem como a investigação científica e a formação, sem atribuição de grau, no domínio dos Direitos Humanos. Para prosseguir essas suas atribuições propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
a) elaborar relatórios sobre a situação e práticas dos Direitos Humanos nos Países de Língua Oficial Portuguesa;
b) planear e realizar formação no domínio dos Direitos Humanos;
c) organizar congressos, conferências, colóquios, seminários e outras actividades congéneres;
d) publicar de monografias, lições, colectâneas de legislação e outros trabalhos de investigação e divulgação das actividades desenvolvidas por si e por Associações que promovem os Direitos Humanos e Humanitário;
e) A elaborar e exercer consultoria a instituições públicas ou privadas no domínio dos Direitos Humanos e Humanitário;
f) conceder bolsas de estudo ou subsídios de investigação;
g) cooperar com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, da União Europeia ou internacionais;
h) constituir e desenvolver um centro de documentação de Direitos Humanos;
i) realizar outras iniciativas que contribuam para a divulgação das boas práticas relativas aos Direitos Humanos e ao desenvolvimento do estudo desses direitos.
Na realização do seus objectivos, a OLDHUM agirá com absoluta imparcialidade, mas sempre na firme defesa dos direitos humanos em qualquer uma das suas vertentes, aceitando, para o efeito, a contribuição de todos, desde que respeitem os princípios rectores da sua actividade.
O Presidente
Wladimir Brito